Nesta terça-feira, 14 de junho, foi publicada a Lei nº 13.295 que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para a inscrição de todas as propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
A lei prevê uma possível prorrogação do prazo de inscrição por mais um ano após dezembro de 2017. Ainda assim, a partir desta data as instituições financeiras concederão crédito agrícola apenas para os agricultores que estejam devidamente inscritos no CAR.